20/12/2024
Tutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil

Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação de 2016 que já haviam recebido essas verbas por mais de 10 anos.
Histórico da Luta
Em 2016, o Banco do Brasil realizou uma ampla reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Após tentativas de negociação com o banco, inclusive mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Contraf-CUT e Federações ingressaram com ação judicial em 2017.
Em setembro de 2017, a Justiça deferiu a tutela antecipada para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações. Contudo, em agosto de 2018, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
Diante disso, as entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.
Decisão favorável e impacto nos trabalhadores
Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Hoje, a Juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo:
Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento no prazo de 15 dias.
Para a coordenadora da Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, Fernanda Lopes, “a reestruturação de 2016 teve um impacto muito grande nos funcionários do banco. Tentamos negociação direta, chegamos a acionar o MPT e também sob sua mediação tivemos sete audiências de tentativa de negociação. A última alternativa foi judicializar. Insistimos e conseguimos.”
Renata Cabral, assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, e que nesse processo também representa todas as federações autoras, pontua que o banco tem 15 dias para cumprir a tutela antecipada e que esse prazo terá início após o recesso do judiciário, ou seja, a contar de 20 de janeiro.
Próximos passos
A próxima audiência foi marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 13h40, quando as partes poderão ratificar suas defesas e réplicas.
Esta decisão representa uma vitória histórica para os trabalhadores do Banco do Brasil, reafirmando o direito à incorporação das gratificações nos termos da Súmula 372 do TST e fortalecendo a luta coletiva liderada pela Contraf-CUT e federações.
Histórico da Luta
Em 2016, o Banco do Brasil realizou uma ampla reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Após tentativas de negociação com o banco, inclusive mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Contraf-CUT e Federações ingressaram com ação judicial em 2017.
Em setembro de 2017, a Justiça deferiu a tutela antecipada para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações. Contudo, em agosto de 2018, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
Diante disso, as entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.
Decisão favorável e impacto nos trabalhadores
Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Hoje, a Juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo:
Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento no prazo de 15 dias.
Para a coordenadora da Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, Fernanda Lopes, “a reestruturação de 2016 teve um impacto muito grande nos funcionários do banco. Tentamos negociação direta, chegamos a acionar o MPT e também sob sua mediação tivemos sete audiências de tentativa de negociação. A última alternativa foi judicializar. Insistimos e conseguimos.”
Renata Cabral, assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, e que nesse processo também representa todas as federações autoras, pontua que o banco tem 15 dias para cumprir a tutela antecipada e que esse prazo terá início após o recesso do judiciário, ou seja, a contar de 20 de janeiro.
Próximos passos
A próxima audiência foi marcada para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 13h40, quando as partes poderão ratificar suas defesas e réplicas.
Esta decisão representa uma vitória histórica para os trabalhadores do Banco do Brasil, reafirmando o direito à incorporação das gratificações nos termos da Súmula 372 do TST e fortalecendo a luta coletiva liderada pela Contraf-CUT e federações.
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