13/06/2023
BANCÁRIO DO SANTANDER TERÁ DIREITO A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A OUTROS EMPREGADOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
Na reclamação trabalhista, ajuizada através do jurídico do Sindicato dos Bancários de Assis, o bancário alegou que o Santander violou o princípio da isonomia ao proporcionar tratamento desigual a empregados que se encontravam na mesma situação, mediante o pagamento de vantagem sem qualquer pressuposto especifico.
O relator ainda ressaltou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia e que decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial do TST.
A decisão foi unânime
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