12/12/2023
Caixa terá que provar que prioriza PCDs para teletrabalho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e, na audiência, alegou que cumpre o que determina a legislação”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT pediu que:
As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Procure seu sindicato
“Apresentaremos as informações solicitadas pelo MPT. Já temos os dados de diversos empregados que nos procuraram, mas pedimos que as empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado, ou ignorado, procurem, o quanto antes, um representante de seu sindicato”, orientou a coordenadora da CEE/Caixa.
Os empregados devem entrar em contato com seu sindicato, informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação.
Fique ligado!
Acompanhe o site e redes sociais da Contraf-CUT e da Fenae para mais informações do seu interesse e de toda a categoria bancária.
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e, na audiência, alegou que cumpre o que determina a legislação”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT pediu que:
As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Procure seu sindicato
“Apresentaremos as informações solicitadas pelo MPT. Já temos os dados de diversos empregados que nos procuraram, mas pedimos que as empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado, ou ignorado, procurem, o quanto antes, um representante de seu sindicato”, orientou a coordenadora da CEE/Caixa.
Os empregados devem entrar em contato com seu sindicato, informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação.
Fique ligado!
Acompanhe o site e redes sociais da Contraf-CUT e da Fenae para mais informações do seu interesse e de toda a categoria bancária.
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