15/08/2022
Nova regra para estatais afeta cargos e salários
Empresas públicas federais, incluídos bancos como a Caixa, o BB, o Basa e o BNB, devem seguir novas diretrizes, que determinam alterações nos planos de cargos e salários. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 42, editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
A medida autoriza as estatais a conceder adicional de férias, remuneração da hora extra, adicional de sobreaviso, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e aviso prévio, além da concessão de plano de saúde, no limite de 50% das despesas da empresa.
Por outro lado, ficaram vetados empréstimo pecuniário, incorporação de gratificação de função ou cargo em comissão, licença-prêmio, abono assiduidade, anuênio e férias superiores a 30 dias por ano trabalhado. Também foi limitada a concessão de quinquênios e de promoções por antiguidade e por merecimento.
Retrocesso
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, “a Resolução é um grande retrocesso, pois ataca uma extensa gama de direitos dos trabalhadores das empresas públicas, como férias, hora extra e o plano de saúde, entre muitos outros”.
O secretário também observa que, para os bancários, o momento em que a medida foi baixada é simbólico. “Durante a Campanha Nacional deste ano, estamos enfatizando a saúde e a manutenção de conquistas, que alcançamos em décadas de luta, por isso essas alterações são um desrespeito à categoria e não vamos aceitá-las calados”, conclui.
As novas regras alcançam ainda a antecipação da gratificação natalina (agora sem limite de antecipação), os quinquênios (que passam ao valor máximo de 1% do salário base, com limitação ao teto de 10 quinquênios) e a devolução da antecipação de férias (agora não mais limitada a parcela única e ao mês seguinte ao retorno ao trabalho). Por determinação legal, todos os direitos adquiridos anteriormente pelo trabalhador ficam resguardados.
Assim que a Resolução nº 42 foi publicada, a Contraf-CUT contratou um parecer jurídico, para orientar suas ações, e iniciou contatos com parlamentares, com o objetivo de que seja apresentado um projeto de decreto legislativo (PDL), para suspender o ato normativo. “Essa questão prejudica os trabalhadores e trabalhadoras das estatais, e iremos combatê-la em todas as frentes, inclusive cobrar do Congresso Nacional que revogue mais esse ataque do governo Bolsonaro aos direitos”, afirma Jefão, que também é responsável pelo acompanhamento de matérias de interesse dos bancários no parlamento.
EMPRESAS PÚBLICAS, ESTATUTO DAS ESTATAIS, JEFERSON MEIRA, RESOLUÇÃO 42 DA CGPAR
A medida autoriza as estatais a conceder adicional de férias, remuneração da hora extra, adicional de sobreaviso, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e aviso prévio, além da concessão de plano de saúde, no limite de 50% das despesas da empresa.
Por outro lado, ficaram vetados empréstimo pecuniário, incorporação de gratificação de função ou cargo em comissão, licença-prêmio, abono assiduidade, anuênio e férias superiores a 30 dias por ano trabalhado. Também foi limitada a concessão de quinquênios e de promoções por antiguidade e por merecimento.
Retrocesso
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, “a Resolução é um grande retrocesso, pois ataca uma extensa gama de direitos dos trabalhadores das empresas públicas, como férias, hora extra e o plano de saúde, entre muitos outros”.
O secretário também observa que, para os bancários, o momento em que a medida foi baixada é simbólico. “Durante a Campanha Nacional deste ano, estamos enfatizando a saúde e a manutenção de conquistas, que alcançamos em décadas de luta, por isso essas alterações são um desrespeito à categoria e não vamos aceitá-las calados”, conclui.
As novas regras alcançam ainda a antecipação da gratificação natalina (agora sem limite de antecipação), os quinquênios (que passam ao valor máximo de 1% do salário base, com limitação ao teto de 10 quinquênios) e a devolução da antecipação de férias (agora não mais limitada a parcela única e ao mês seguinte ao retorno ao trabalho). Por determinação legal, todos os direitos adquiridos anteriormente pelo trabalhador ficam resguardados.
Assim que a Resolução nº 42 foi publicada, a Contraf-CUT contratou um parecer jurídico, para orientar suas ações, e iniciou contatos com parlamentares, com o objetivo de que seja apresentado um projeto de decreto legislativo (PDL), para suspender o ato normativo. “Essa questão prejudica os trabalhadores e trabalhadoras das estatais, e iremos combatê-la em todas as frentes, inclusive cobrar do Congresso Nacional que revogue mais esse ataque do governo Bolsonaro aos direitos”, afirma Jefão, que também é responsável pelo acompanhamento de matérias de interesse dos bancários no parlamento.
EMPRESAS PÚBLICAS, ESTATUTO DAS ESTATAIS, JEFERSON MEIRA, RESOLUÇÃO 42 DA CGPAR
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