20/06/2025
GT de Saúde denuncia práticas abusivas do banco Itaú contra bancários adoecidos
O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde se reuniu com o banco Itaú na última quarta-feira (18) para denunciar práticas abusivas da empresa em relação aos trabalhadores adoecidos — desde a compra de estabilidades e atuação da junta médica até as recentes avaliações médicas realizadas pelo banco.
Em comunicado enviado aos funcionários, o banco afirma: “Como parte das ações de cuidado e vigilância previstas no PCMSO e do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e a saúde de nossos colaboradores, te convocamos para avaliação médica de capacidade laborativa [...]. A avaliação tem por objetivo atuar de forma preventiva, visando rastrear e evitar o agravamento de possíveis doenças incapacitantes e levantamento de dados epidemiológicos, garantindo o melhor cuidado possível a nossos colaboradores. Entendemos que sua saúde é uma prioridade e queremos assegurar que você receba o acompanhamento necessário. O não comparecimento à referida avaliação médica pode implicar aplicação de medidas disciplinares, nos termos das políticas internas e legislação vigentes.”
No entanto, o que ocorre na prática está distante de uma política real de prevenção e eliminação de riscos. Basta observar o público-alvo dessas convocações:
Funcionários na ativa com B91, que já passaram por exame periódico ou de retorno;
Afastados por B91 (contrato suspenso);
Trabalhadores com requerimentos em análise;
Funcionários afastados por decisão judicial.
Além disso, as perguntas realizadas durante as avaliações invadem a vida pessoal dos bancários, há desrespeito aos prazos de validade de exames médicos — com exigência de exames ainda válidos — e até questionamentos sobre o uso de redes sociais. Nos casos de LER/DORT, o procedimento exige avaliação ortopédica online, em vez de presencial.
Foram relatadas situações constrangedoras, como a solicitação para que o bancário deixasse a sala sob a justificativa de uma "orientação superior".
Segundo a medicina ocupacional do banco, essas convocações fazem parte do “programa de linha de cuidados” e as perguntas de cunho pessoal visariam melhor compreender o adoecimento psíquico do trabalhador, incentivando cuidados com a saúde física e avaliações psicossociais.
O GT de Saúde discorda. “Entendemos como legalidade os exames do PCMSO previstos na NR-7, que devem abordar os trabalhadores da ativa com foco na prevenção, retorno seguro ao trabalho e no prazo previsto pela legislação. Questionamos essas medidas disciplinares, já que o trabalhador com contrato suspenso não pode ser avaliado pela empresa. O INSS é o órgão competente para determinar a incapacidade laboral, ficando o contrato suspenso”, afirma Luciana Duarte, coordenadora do GT.
Rosângela Lorenzetti, da Fetec-SP e também da coordenação do GT, complementa. “O banco alega que as práticas adotadas fazem parte da nova política de prevenção, mas deixamos claro que o programa de prevenção deveria tratar do ambiente de trabalho, não da avaliação das pessoas. Nenhuma pergunta feita nas avaliações trata das condições de trabalho ou de metas abusivas.”
Valeska Pincovai, cooordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, acrescenta. “O banco não atua de fato em prevenção: não emite CAT para quem adoece no trabalho; o trabalhador só se afasta com CAT emitida pelos sindicatos. Refutamos ainda a fala dos bancos de que as doenças psíquicas são multifatoriais, pois isso ignora as condições de trabalho a que os bancários são submetidos.”
Para Mauro Salles, secretário de Saúde da Contraf-CUT, o programa “linha de cuidados” apenas ignora, contorna e silencia a forma como o trabalho está organizado no Itaú.
O banco informou, após a reunião, que os trabalhadores licenciados foram convocados por erro e que não haverá aplicação de medidas disciplinares. Mesmo assim, o GT alerta que o programa não atua na prevenção real de adoecimentos nem na mudança do modelo de trabalho.
Em comunicado enviado aos funcionários, o banco afirma: “Como parte das ações de cuidado e vigilância previstas no PCMSO e do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e a saúde de nossos colaboradores, te convocamos para avaliação médica de capacidade laborativa [...]. A avaliação tem por objetivo atuar de forma preventiva, visando rastrear e evitar o agravamento de possíveis doenças incapacitantes e levantamento de dados epidemiológicos, garantindo o melhor cuidado possível a nossos colaboradores. Entendemos que sua saúde é uma prioridade e queremos assegurar que você receba o acompanhamento necessário. O não comparecimento à referida avaliação médica pode implicar aplicação de medidas disciplinares, nos termos das políticas internas e legislação vigentes.”
No entanto, o que ocorre na prática está distante de uma política real de prevenção e eliminação de riscos. Basta observar o público-alvo dessas convocações:
Funcionários na ativa com B91, que já passaram por exame periódico ou de retorno;
Afastados por B91 (contrato suspenso);
Trabalhadores com requerimentos em análise;
Funcionários afastados por decisão judicial.
Além disso, as perguntas realizadas durante as avaliações invadem a vida pessoal dos bancários, há desrespeito aos prazos de validade de exames médicos — com exigência de exames ainda válidos — e até questionamentos sobre o uso de redes sociais. Nos casos de LER/DORT, o procedimento exige avaliação ortopédica online, em vez de presencial.
Foram relatadas situações constrangedoras, como a solicitação para que o bancário deixasse a sala sob a justificativa de uma "orientação superior".
Segundo a medicina ocupacional do banco, essas convocações fazem parte do “programa de linha de cuidados” e as perguntas de cunho pessoal visariam melhor compreender o adoecimento psíquico do trabalhador, incentivando cuidados com a saúde física e avaliações psicossociais.
O GT de Saúde discorda. “Entendemos como legalidade os exames do PCMSO previstos na NR-7, que devem abordar os trabalhadores da ativa com foco na prevenção, retorno seguro ao trabalho e no prazo previsto pela legislação. Questionamos essas medidas disciplinares, já que o trabalhador com contrato suspenso não pode ser avaliado pela empresa. O INSS é o órgão competente para determinar a incapacidade laboral, ficando o contrato suspenso”, afirma Luciana Duarte, coordenadora do GT.
Rosângela Lorenzetti, da Fetec-SP e também da coordenação do GT, complementa. “O banco alega que as práticas adotadas fazem parte da nova política de prevenção, mas deixamos claro que o programa de prevenção deveria tratar do ambiente de trabalho, não da avaliação das pessoas. Nenhuma pergunta feita nas avaliações trata das condições de trabalho ou de metas abusivas.”
Valeska Pincovai, cooordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, acrescenta. “O banco não atua de fato em prevenção: não emite CAT para quem adoece no trabalho; o trabalhador só se afasta com CAT emitida pelos sindicatos. Refutamos ainda a fala dos bancos de que as doenças psíquicas são multifatoriais, pois isso ignora as condições de trabalho a que os bancários são submetidos.”
Para Mauro Salles, secretário de Saúde da Contraf-CUT, o programa “linha de cuidados” apenas ignora, contorna e silencia a forma como o trabalho está organizado no Itaú.
O banco informou, após a reunião, que os trabalhadores licenciados foram convocados por erro e que não haverá aplicação de medidas disciplinares. Mesmo assim, o GT alerta que o programa não atua na prevenção real de adoecimentos nem na mudança do modelo de trabalho.
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