15/01/2024
PLR, conquista garantida na CCT, será paga no primeiro semestre
A Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre, será paga a chamada “segunda parcela”, referente ao ano de 2023. A “primeira parcela” foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:
Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
Conquista histórica
A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).
Para o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius Assumpção, “a conquista da PLR na CCT, em 1995, e a consolidação do benefício ao longo dos anos são resultados da negociação coletiva, que em cada campanha nacional mostra a força da categoria bancária. Não foi um presente dos bancos, mas uma conquista das bancárias e bancários, com muita luta”.
Vinícius lembra que neste ano haverá nova campanha nacional. “Não será diferente: a luta será grande. Mas vamos todos nos mobilizar, para garantir a manutenção de todos os benefícios que a categoria tem conquistado, entre eles a PLR. Bancários e bancárias são uma referência de organização para toda a classe trabalhadora, por isso, mais uma vez vamos juntos, fortes como sempre”.
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre, será paga a chamada “segunda parcela”, referente ao ano de 2023. A “primeira parcela” foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:
Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
Conquista histórica
A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).
Para o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius Assumpção, “a conquista da PLR na CCT, em 1995, e a consolidação do benefício ao longo dos anos são resultados da negociação coletiva, que em cada campanha nacional mostra a força da categoria bancária. Não foi um presente dos bancos, mas uma conquista das bancárias e bancários, com muita luta”.
Vinícius lembra que neste ano haverá nova campanha nacional. “Não será diferente: a luta será grande. Mas vamos todos nos mobilizar, para garantir a manutenção de todos os benefícios que a categoria tem conquistado, entre eles a PLR. Bancários e bancárias são uma referência de organização para toda a classe trabalhadora, por isso, mais uma vez vamos juntos, fortes como sempre”.
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