17/10/2023
Justiça condena Santander por fraudar contratação de bancário
Pela terceira vez, o banco Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do banco que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.
O trabalhador foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados. “O objetivo é rebaixar salários e direitos, além de fragilizar a organização sindical por meio da fragmentação da categoria”, afirmou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Wanessa de Queiroz.
De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.
Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresa”.
“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, diz um trecho da sentença proferida pela juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
A sentença tornou sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª hora diária ou da 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.
“Já é a terceira decisão favorável aos bancários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, para desempenharem a mesma função. Uma artimanha que o banco espanhol colocou em prática para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direitos. Uma estratégia que está ruindo frente às decisões favoráveis aos trabalhadores, e que só comprovam aquilo que o sindicato sempre lutou e argumentou: quem trabalha em banco e executa serviços bancários é trabalhador bancário”, afirmou a coordenadora da COE do Santander.
“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria”, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.
Esteves ressalta que a fim de contestar na Justiça a transferência de bancários para outras empresas visando a prestação do mesmo trabalho executado no banco há tanto o aspecto da alteração unilateral e lesivo no contrato de trabalho, vedado pelo artigo 468 da CLT; quanto o enquadramento dos fatos, explicitamente na súmula 239 do TST, que diz que quem atua em empresa de processamento de dados, como a SX Tools, exclusivamente para o banco Santander (como é o caso), bancário é. E possui todos os direitos da categoria, inclusive horas extras e PLR. “Os trabalhadores devem buscar o auxílio do departamento Jurídico do sindicato para reaver seus direitos”, orienta o advogado.
Movimento sindical na luta contra a terceirização
Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.
Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.
“Seguiremos na luta para enquadrar todos os empregados de banco na categoria bancária, uma das mais fortes do país e com uma convenção coletiva que garante muitos direitos, como PLR, vale-alimentação de R$ 836 por mês, vale-refeição de R$ 48,22 por dia, auxílio-creche de R$630 por mês. Uma categoria que teve 21,61% de aumento real desde 2004”, afirma Wanessa.
Santander já é réu por terceirização fraudulenta
Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenadas em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.
O trabalhador foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados. “O objetivo é rebaixar salários e direitos, além de fragilizar a organização sindical por meio da fragmentação da categoria”, afirmou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Wanessa de Queiroz.
De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.
Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresa”.
“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, diz um trecho da sentença proferida pela juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
A sentença tornou sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª hora diária ou da 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.
“Já é a terceira decisão favorável aos bancários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, para desempenharem a mesma função. Uma artimanha que o banco espanhol colocou em prática para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direitos. Uma estratégia que está ruindo frente às decisões favoráveis aos trabalhadores, e que só comprovam aquilo que o sindicato sempre lutou e argumentou: quem trabalha em banco e executa serviços bancários é trabalhador bancário”, afirmou a coordenadora da COE do Santander.
“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria”, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.
Esteves ressalta que a fim de contestar na Justiça a transferência de bancários para outras empresas visando a prestação do mesmo trabalho executado no banco há tanto o aspecto da alteração unilateral e lesivo no contrato de trabalho, vedado pelo artigo 468 da CLT; quanto o enquadramento dos fatos, explicitamente na súmula 239 do TST, que diz que quem atua em empresa de processamento de dados, como a SX Tools, exclusivamente para o banco Santander (como é o caso), bancário é. E possui todos os direitos da categoria, inclusive horas extras e PLR. “Os trabalhadores devem buscar o auxílio do departamento Jurídico do sindicato para reaver seus direitos”, orienta o advogado.
Movimento sindical na luta contra a terceirização
Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.
Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.
“Seguiremos na luta para enquadrar todos os empregados de banco na categoria bancária, uma das mais fortes do país e com uma convenção coletiva que garante muitos direitos, como PLR, vale-alimentação de R$ 836 por mês, vale-refeição de R$ 48,22 por dia, auxílio-creche de R$630 por mês. Uma categoria que teve 21,61% de aumento real desde 2004”, afirma Wanessa.
Santander já é réu por terceirização fraudulenta
Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenadas em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.
MAIS NOTÍCIAS
- Após reivindicação da COE, Itaú flexibiliza regras de mobilidade para visitas comerciais
- Negociação sobre saúde acontece sob clima de ameaças
- Caixa não apresenta respostas às reivindicações dos empregados
- Funcionários do Banco do Brasil cobram avanços em inclusão, igualdade e apoio a trabalhadores endividados
- Campanha Nacional: movimento sindical avança em mesa por Igualdade de Oportunidades
- Após mobilização sindical, 600 trabalhadores retornam à categoria bancária no Santander
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobra valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Justiça garante transferência de bancária para assegurar continuidade de tratamento de saúde
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 tem início com entrega da minuta de reivindicações à Fenaban
- Sindicato dos Bancários de Assis participa da 28ª Conferência Nacional e reforça luta por mais salários, empregos e direitos
- Sindicato dos Bancários de Assis participa da 28ª Conferência Nacional e reforça luta por mais salários, empregos e direitos
- EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS 2026
- 28ª Conferência Nacional dos Bancários: categoria se reúne em SP para definir rumos da Campanha Nacional Unificada 2026
- Santander tenta retirar poder dos associados da Cabesp e entidades mobilizam beneficiários contra reforma estatutária
- 41º Conecef vai debater os desafios das empregadas e dos empregados da Caixa e preparar a Campanha Nacional