18/09/2023
Bradesco paga PLR dia 22 de setembro e 13ª cesta no dia 10 de outubro

O Bradesco informou na manhã desta segunda-feira (18) que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 22 de setembro, próxima sexta-feira. A 13ª cesta alimentação também será antecipada, com pagamento agendado para 10 de outubro.
A coordenadora Comissão de Organização dos Empregados (COE), Magaly Fagundes, explica que o banco atendeu uma reivindicação do movimento sindical, que pediu a antecipação dos pagamentos. “A PLR é uma conquista muito importante da organização e luta da nossa categoria, assim como a 13ª cesta alimentação, outra importante conquista, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários”.
Dinheiro no bolso
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR é composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”. Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.
Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
A coordenadora Comissão de Organização dos Empregados (COE), Magaly Fagundes, explica que o banco atendeu uma reivindicação do movimento sindical, que pediu a antecipação dos pagamentos. “A PLR é uma conquista muito importante da organização e luta da nossa categoria, assim como a 13ª cesta alimentação, outra importante conquista, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários”.
Dinheiro no bolso
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR é composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”. Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.
Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
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