13/09/2023
Justiça manda Caixa incorporar gratificação de função aos salários
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. “Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, afirmou Juvandia. “Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, completou.
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação. Ainda cabe recurso da Caixa.
A decisão
Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, RH 151
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. “Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, afirmou Juvandia. “Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, completou.
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação. Ainda cabe recurso da Caixa.
A decisão
Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, RH 151
MAIS NOTÍCIAS
- COMUNICADO DE PARALISAÇÃO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Assembleia na quinta-feira (3) vai avaliar proposta da Fenaban e as específicas do BB e Caixa
- Caixa: Veja proposta que será votada na assembleia
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Categoria garante aumento real, mantém direitos e alcança novas conquistas; Proposta será submetida às assembleias
- Caixa apresenta proposta final para o Saúde Caixa e negociações avançam em carreira e remuneração variável
- Bancários de Assis e Região rejeitam proposta da Fenaban e aprovam paralisação
- Bancários e Bancárias são chamados para votação da Campanha Nacional 2026
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- CEE/Caixa orienta empregados a não responderem consulta sobre migração de função antes da negociação
- Banco Mercantil registra lucro recorde de R$ 548,4 milhões no semestre, mas fecha postos de trabalho
- Dia Nacional de Luta: Sindicato dos Bancários de Assis e Região realiza mobilização contra demissões e fechamento de agências do Bradesco
- Bradesco lucra R$ 13,9 bilhões no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra R$ 24,7 bilhões no semestre, mas mantém cortes de empregos e fechamento de agências