23/09/2022
Assembleias aprovam acordos de trabalho do Santander
Funcionárias e funcionários do banco Santander de todo o país aprovaram, nesta quinta-feira (22), com 97,18% dos votos, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) geral dos funcionários, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, o ACT do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e o Termo de Relações Laborais do banco. O percentual considera os resultados apenas das entidades sindicais que utilizam a plataforma de votação eletrônica disponibilizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
>>>>> Leia mais sobre os acordos com o Santander
Pontos positivos do acordo
Extensão do período de amamentação de nove para 12 meses, podendo ser usufruído pelo pai ou pela mãe;
Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como pretendia o banco;
Inclusão de uma cláusula de repúdio à violência contra a mulher em que o banco se compromete a apoiar bancárias vítimas de violência;
Termo de relações laborais para prevenir e coibir o assédio moral e sexual;
Reajuste do valor das bolsas de graduação e pós-graduação pelo INPC em 2023 e 2024;
Validade do acordo de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024;
PPRS reajustado em 2022 em 8%, que será pago em fevereiro de 2023, em parcela única no valor de R$ 3.355,73;
Em fevereiro de 2024, será pago o valor reajustado pelo INPC do período, mais 0,5%;
Estão mantidas as faixas de renda do PPRS.
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Pontos positivos do acordo
Extensão do período de amamentação de nove para 12 meses, podendo ser usufruído pelo pai ou pela mãe;
Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como pretendia o banco;
Inclusão de uma cláusula de repúdio à violência contra a mulher em que o banco se compromete a apoiar bancárias vítimas de violência;
Termo de relações laborais para prevenir e coibir o assédio moral e sexual;
Reajuste do valor das bolsas de graduação e pós-graduação pelo INPC em 2023 e 2024;
Validade do acordo de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024;
PPRS reajustado em 2022 em 8%, que será pago em fevereiro de 2023, em parcela única no valor de R$ 3.355,73;
Em fevereiro de 2024, será pago o valor reajustado pelo INPC do período, mais 0,5%;
Estão mantidas as faixas de renda do PPRS.
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