21/05/2024

ATOS ANTISSINDICAIS

A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva. Esta é a opinião do secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.

“Essa cartilha é de grande importância, pois, muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que é um ato antissindical. E como é um material didático, de fácil leitura e que dá para ser distribuído massivamente para todos os trabalhadores, podendo, inclusive, ser afixado nos quadros de avisos, vai ser de grande ajuda para o esclarecimento e o combate destas práticas irregulares cometidas pelos empregadores”, disse o dirigente da Contraf-CUT.

O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.

“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.

“As orientações da Conalis podem ajudar os sindicatos na mobilização das trabalhadoras e trabalhadores contra os atos antissindicais e inibir as ações que, muitas vezes, dificultam a sindicalização. Ou seja, a cartilha é muito boa para os trabalhadores e para o movimento sindical de forma geral”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.

Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.

A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

http://www.bancariosassis.org.br/Store/Jornais/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1-1.pdf
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